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Teresina / PI - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 20034

21 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Teresina/PI

Revoga o Decreto nº 19.908, de 9 de julho de 2020, com alteração posterior, que “Dispõe sobre o isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 20034
Data de emissão: 21/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Teresina/PI
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Constituição Federal de 1988, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 19.908, de 09.07.2020, com alteração posterior, que “Dispõe sobre o isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores e dá outras providências”,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.908, de 09.07.2020, com alteração posterior, que “Dispõe sobre o isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores e dá outras providências”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de agosto de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo