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Tibagi / PR - CORONAVÍRUS / MULTA / lei nº 2843

26 Abril 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Tibagi/PR

Vincula as receitas provenientes do cometimento de infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus-COVID19, na forma que especifica.

Diploma Legal: Lei nº 2843
Data de emissão: 26/04/2021
Data de publicação: 26/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Tibagi/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAGI, Estado do Paraná, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º - As receitas oriundas da arrecadação das multas aplicadas pelo Poder Executivo, em decorrência do cometimento de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus-COVID19, deverão ser exclusivamente utilizadas em programas da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Diamante, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (26/04/2021).

ARTUR RICARDO NOLTE

Prefeito Municipal