Diploma Legal: Lei nº 2843
Data de emissão: 26/04/2021
Data de publicação: 26/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Tibagi/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAGI, Estado do Paraná, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - As receitas oriundas da arrecadação das multas aplicadas pelo Poder Executivo, em decorrência do cometimento de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus-COVID19, deverão ser exclusivamente utilizadas em programas da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Diamante, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (26/04/2021).
ARTUR RICARDO NOLTE
Prefeito Municipal