Diploma Legal: Portaria nº 4443
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Timóteo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei,
Considerando as orientações feitas pelas autoridades de saúde da União, Estado e Município;
Considerando a necessidade do trabalho de prevenção conta o Coronavírus (COVID-19), por toda a sociedade:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidas as reuniões ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo.
Art. 2º Ficam adiadas e suspensas as audiências públicas.
Art. 3º Ficam suspensas as viagens por agentes políticos e servidores.
Art. 4º Ficam suspensos os serviços prestados pelo Balcão Cidadania (CAC) e PROCON-CÂMARA.
Art. 5º Os agentes políticos, servidores e demais colaboradores, maiores de sessenta e cinco (65) anos, imunodeprimidos, gestantes e portadores de doenças crônicas, ficam dispensados do comparecimento pessoal nas atividades, devidamente informado sua chefia imediata ou à Presidência.
Art. 6º As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo.
Timóteo, 16 de março de 2020
PROFESSOR DIOGO
PRESIDENTE