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Timóteo / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 4443

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Timóteo/MG

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 4443
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Timóteo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei,

Considerando as orientações feitas pelas autoridades de saúde da União, Estado e Município;

Considerando a necessidade do trabalho de prevenção conta o Coronavírus (COVID-19), por toda a sociedade:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidas as reuniões ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo.

Art. 2º Ficam adiadas e suspensas as audiências públicas.

Art. 3º Ficam suspensas as viagens por agentes políticos e servidores.

Art. 4º Ficam suspensos os serviços prestados pelo Balcão Cidadania (CAC) e PROCON-CÂMARA.

Art. 5º Os agentes políticos, servidores e demais colaboradores, maiores de sessenta e cinco (65) anos, imunodeprimidos, gestantes e portadores de doenças crônicas, ficam dispensados do comparecimento pessoal nas atividades, devidamente informado sua chefia imediata ou à Presidência.

Art. 6º As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo.

Timóteo, 16 de março de 2020

PROFESSOR DIOGO

PRESIDENTE