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Timóteo / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 4445

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Timóteo/MG

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento, contingenciamento e funcionamento das atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 4445
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Timóteo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento, contingenciamento e funcionamento das atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei,

Considerando as orientações feitas pelas autoridades de saúde da União, Estado e Município;

Considerando a necessidade do trabalho de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19), por toda a sociedade;

Considerando ainda, uma maior efetividade quanto à prevenção contra o Coronavírus (COVID-19), por toda a sociedade, mediante isolamento domiciliar;

Considerando a possibilidade de trabalho de forma domiciliar ou remota, sem prejuízo do bom andamento do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo pelos gabinetes dos Vereadores, ficando dispensado o comparecimento pessoal nas dependências da Câmara pelos servidores lotados nos respectivos gabinetes, passando os mesmos a trabalhar em homeoffice, devendo desempenhar as atividades orientadas por cada Vereador.

Art. 2º Suspender o atendimento ao público externo pelos serviços administrativos, ficando dispensado o comparecimento pessoal nas dependências pelos servidores lotados nos respectivos setores, passando os mesmos a trabalhar em homeoffice, devendo desempenhar as atividades orientadas pelo Secretário Administrativo.

Parágrafo único: Os servidores de que trata este artigo poderão ser convocados, dada a necessidade do serviço presencial, a qualquer momento.

Art. 3º As medidas dispostas nesta portaria vigorarão no período de 20 a 31 de março de 2020.

Timóteo, 19 de março de 2020

PROFESSOR DIOGO

PRESIDENTE