Diploma Legal: Portaria nº 4445
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Timóteo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento, contingenciamento e funcionamento das atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei,
Considerando as orientações feitas pelas autoridades de saúde da União, Estado e Município;
Considerando a necessidade do trabalho de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19), por toda a sociedade;
Considerando ainda, uma maior efetividade quanto à prevenção contra o Coronavírus (COVID-19), por toda a sociedade, mediante isolamento domiciliar;
Considerando a possibilidade de trabalho de forma domiciliar ou remota, sem prejuízo do bom andamento do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo pelos gabinetes dos Vereadores, ficando dispensado o comparecimento pessoal nas dependências da Câmara pelos servidores lotados nos respectivos gabinetes, passando os mesmos a trabalhar em homeoffice, devendo desempenhar as atividades orientadas por cada Vereador.
Art. 2º Suspender o atendimento ao público externo pelos serviços administrativos, ficando dispensado o comparecimento pessoal nas dependências pelos servidores lotados nos respectivos setores, passando os mesmos a trabalhar em homeoffice, devendo desempenhar as atividades orientadas pelo Secretário Administrativo.
Parágrafo único: Os servidores de que trata este artigo poderão ser convocados, dada a necessidade do serviço presencial, a qualquer momento.
Art. 3º As medidas dispostas nesta portaria vigorarão no período de 20 a 31 de março de 2020.
Timóteo, 19 de março de 2020
PROFESSOR DIOGO
PRESIDENTE