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Tomé-Açú / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 66

16 Agosto 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Tomé-Açú/PA

Dispõe sobre a renovação das disposições presentes no Decreto Municipal de nº 62 em relação ao enfrentamento no âmbito do Município de Tomé-Açu, à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto n° 66
Data de emissão: 16/08/2020
Data de publicação: 16/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Tomé-Açú/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Tomé-Açu, de acordo com o art. 76, inciso XXXIV, LXV da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas demais atribuições Legais e Constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam renovadas pelo prazo de 15 (quinze) dias as disposições presentes no Decreto Municipal de nº 62, publicado em 01 de agosto de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete da Prefeita, Tomé-Açu, PA, 16 de agosto de 2020.

AURENICE CORRÊA RIBEIRO

PREFEITA MUNICIPAL