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Tomé-Açú / PA - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 77

21 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tomé-Açú/PA

Dispõe sobre medidas de enfrentamento no âmbito do Município de Tomé-açu, à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 77
Data de emissão: 21/09/2020
Data de publicação: 21/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Tomé-Açú/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Tomé-Açu, de acordo om o art. 76, inciso XXXIV, LXV da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas demais atribuições Legais e Constitucionais,

CONSIDERANDO as informações do Ministério da saúde sobre o agravamento da pandemia do novo Coronavírus no Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6/2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública no País frente à pandemia de novo Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 800 de 31 de maio de 2020, que institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 6.341, afirmou a competência concorrente entre a União, Estados e Municípios na forma do art. 23 da Constituição Federal para adotar as medidas administrativas ao enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de preservação da saúde mediante a adoção de medidas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Tomé-Açu nos termos do Decreto Municipal n° 27/2020.

CONSIDERANDO a necessidade do pleno cumprimento de todas as medidas sanitárias impostas no âmbito municipal para que ocorra o efetivo e concreto enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que o Boletim do Ministério da Saúde preconiza, segundo as regras da OMS, que para conter o avanço descontrolado da doença e para recuperação do sistema de saúde, quando não eficientes as medidas de distanciamento social, a suspensão de atividades não essenciais;

DECRETA

Art. 1° Renova-se as disposições previstas no Decreto Municipal n° 69/2020 e Decreto Municipal n° 73/2020, por tempo indeterminado.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete da Prefeita, Tomé Açu, PA, 21 de setembro de 2020.

Aurenice Correa Ribeiro

Prefeita Municipal