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Touros / RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 23

19 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Touros/RN

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 23
Data de emissão: 19/05/2021
Data de publicação: 19/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Touros/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

Considerando o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Touros regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

Considerando o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 355 da SESAP-RN;

Considerando que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;

Considerando o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e aos demais municípios, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;

Considerando o teor do Decreto de n° 30.562, de 11 de maio de 2021, que prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece a retomada gradual atividades socioeconômicas.

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores do país;

Considerando que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela imposição das medidas restritivas impostas no Decreto de n° 30.562 no âmbito do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Devido ao momento atual de anormalidade, excepcionalidade e gravidade, o Município de Touros adotará as medidas impostas no Decreto de n° 30.562, de 11 de maio de 2021.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 19 de maio de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal 

Publicado por:

Ana Ruth da Silva Duarte

Código Identificador:DDD77686

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2021. Edição 2528

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/