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Touros / RN - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / decreto nº 111

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Touros/RN

Proíbe realização de eventos de massa com limitação de público a no máximo cinquenta pessoas.

Diploma Legal: Decreto nº 111
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Touros/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO a significativa elevação no contagio da covid-19, indicando uma segunda onda de contaminação no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 878165 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do norte;

CONSIDERANDO que o Comitê para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19 SARS - CoV-2) no Município de Touros, avaliou e considerou necessário acatar a Recomendação Ministerial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 97, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a realização de eventos de massa, festas, shows e eventos comerciais com público superior a cinquenta pessoas. Ficando determinado as Secretarias Municipais a contra ordem para a expedição de alvarás e a ordem para suspensão de efeitos dos já expedidos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 13.979 de 2020 ou até que seja revogado.

Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 14 de dezembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito de Touros