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Tramandaí / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 4679

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tramandaí/RS

ESTABELECE DISPOSIÇÃO EM FUNÇÃO DO DECRETO N.º 4676/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 4679
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Tramandaí/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que preceitua o artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto n.º 4676/2020, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência, em Saúde Pública no Município, em razão de surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previsto na Lei Federal n.º 13.979, 06 de fevereiro de 2020.

Considerando que o Decreto é baseado na decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou, na data de 11 de março, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Considerando ainda que o Município de Tramandaí tem Gestão Plena nos Serviços de Saúde, sendo referência assistencial para a Região do Litoral do Rio Grande do Sul.

DECRETA:

Art. 1.º Ficam dispensados das atividades laborais, a partir de 19 de março de 2020, por um período de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado, de acordo com as novas circunstâncias e recomendações dos órgãos federais e estaduais de saúde, os servidores(as) que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade e as servidoras gestantes e, ainda, os servidores(as) que sejam portadores de doenças crônicas, mediante apresentação de atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração e direitos funcionais. (Prazo prorrogado até 03/04/2020, conforme o Art. 1.º do Decreto nº 4685, de 26/03/2020)

Art. 2.º Os servidores aposentados que devam realizar a atualização cadastral ficam dispensados da atualização, por um período de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado, de acordo com as novas circunstâncias e recomendações dos órgãos federais e estaduais de saúde, sem prejuízo de seus proventos. (Prazo prorrogado até 03/04/2020, conforme o Art. 1.º do Decreto nº 4685, de 26/03/2020)

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 18 de março de 2020.

LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

ILSA MARIA DARIVA

Secretária de Administração