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Três Barras / SC - CORONAVÍRUS / ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO / DECRETO Nº 4891

27 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Três Barras/SC

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO 4.880 DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 4891
Data de emissão: 27/05/2020
Data de publicação: 27/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Três Barras/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o Decreto 4.880 de 29 de Abril de 2020 teve seus efeitos suspensos por força de decisão liminar proferida nos autos SC/5012158-61.2020.8.24.0000  em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina;

Considerando que com o deferimento da liminar suspendendo os efeitos do Decreto, as obras de expansão da empresa WestRock continuaram sendo desenvolvidas, inclusive com a chegada de novos trabalhadores de diversas regiões do Pais;

Considerando que desde a data da publicação do Decreto  4.880 de 29 de Abril de 2020, surgiram vários novos casos de Covid 19;

Considerando que a disseminação do vírus em nossa cidade acarretará inúmeros riscos há saúde de nossa população;

Considerando que além dos riscos a saúde, o alastramento do vírus poderá ter impacto nas atividades produtivas fins da própria Westrock e de diversas outras empresas de nossa cidade, o que poderá levar ao agravamento da crise econômica;

Considerando que o Decreto 4.880 foi prorrogado pelo prazo de 14(quatorze) dias e que o prazo vence na data de 28 de maio de 2020;

Finalmente, mesmo com o vigor liminar da decisão de suspensão dos efeitos do Decreto, é necessário ocorrer a prorrogação dos efeitos do mesmo, condicionando sua vigência e efeitos condicionados ao entendimento judicial de sua legalidade;

DECRETA

Art. 1º. Ficam prorrogados pelo prazo de 14 (quatorze) dias, os efeitos do Decreto Municipal 4.880 de 29 de Abril de 2020, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Prefeitura Municipal de Três Barras, 27 de maio de 2020.

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal de Três Barras/SC

ANDERSON STOCLOSKI

Advogado Municipal