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Três Barras / SC - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES RELIGIOSAS / DECRETO Nº 4900

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

ALTERA O DECRETO Nº. 4.899 DE 15 DE JULHO DE 2020 QUE “DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 4900
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Três Barras/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:  

Art. 1º. O inciso II do art. 1º. do Decreto nº. 4899 de 15 de julho de 2020 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º.(...)

II - cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows, e espetáculos que impliquem em reunião de público;

Art. 2º. Fica inserido o inciso VI ao art. 3º do Decreto nº. 4899 de 15 de julho de 2020, com a seguinte redação:

VI - Cultos e celebrações em Templos Religiosos e Igrejas:

a) – Com no máximo de 30% de sua capacidade total de ocupação, devendo seguir todas as normas e medidas de segurança sanitária, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5m;

b) – Proibição de acesso de menores de 12 (doze) anos, e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e pessoas com comorbidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Barras/SC, 17 de julho de 2020.

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal Três Barras

Este Decreto foi publicado na Secretaria de Administração e Planejamento e será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

ANDERSON STOCLOSKI

Advogado Municipal