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Três Barras / SC - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 4892

29 Maio 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Três Barras/SC

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR “ESTIAGEM” – LOCALIDADES DA CAMPININHA E SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS – (COBRADE 1.4.1.1.0) – IN/MI – 02/2012.

Diploma Legal: Decreto nº 4892
Data de emissão: 29/05/2020
Data de publicação: 29/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Três Barras/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras ,SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608 de, 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I - Que devido ao baixo índice de precipitação pluviométrico nos últimos meses, o Município vem enfrentando diversos problemas como consequência da estiagem, a diminuição da produção de leite, a falta de água para dessedentação animal, prejuízo aos agricultores e principalmente a falta de água nos poços das residências rurais para o consumo humano;

II – Que em decorrência da estiagem, mais de 60 (sessenta) residências foram afetadas diretamente pelo desastre, encontrando dificuldades em seu cotidiano, necessitando da entrega de água para consumo humano pelo caminhão pipa fornecido pela Prefeitura;

III – Com este período crítico da estiagem a população rural do município, na medida em que escassez e/ou ausência de chuvas vem se prolongando, baixando significativamente o volume do lençol freático, comprometendo e recomposição dos mananciais e cisternas, bem como afetando a qualidade das pastagens, atraso na rebrota das mesmas, impossibilitando a implantação de novas áreas de pastagens, e em consequência a queda acentuada na produção de leite com a redução entorno de 40% (quarenta por cento);

IV – Que houveram prejuízos na administração municipal na ordem de R$ 129.520,43 (cento e vinte e nove mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e três centavos), em decorrência do abastecimento de água potável à população atingida, sendo a água retirada dos reservatórios do SAMASA, e entregue pelo caminhão pipa contratado pela Prefeitura Municipal e fornecido diretamente nas residências;

V – Que o cenário da estiagem pelo qual a região vem enfrentando com a escassez hídrica com repercussões negativas às vários agricultores, para dessedentação animal e consumo humano, necessitando assim do apoio da Prefeitura Municipal na disponibilização de máquinas, equipamentos e caminhão pipa para ajudar a mitigar os efeitos desfavoráveis desse fenômeno;

VI – Que o parecer da COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, relatando as ocorrências deste desastre é favorável a Declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012 – 1.4.1.1.0).

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadora da Defesa Civil.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº. 3.365 de, 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº. 8.666 de, 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias revogado o Decreto nº. 4.889/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Três Barras (SC),em 29 de Maio de 2020.

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal