Diploma Legal: Decreto nº 351
Data de emissão: 28/10/2021
Data de publicação: 29/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Três Lagoas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ANGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15, de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;
CONSIDERANDO as determinações das autoridades de vigilância sanitária e as disposições do Comitê de Enfrentamento à COVID do município de Três Lagoas;
CONSIDERANDO que pontuais flexibilizações não implicam no abandono de medidas preventivas e suas não adoções configuram crime contra a saúde pública podendo ser punidas com o rigor da lei;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município de Três Lagoas-MS, e os bons índices de imunização registrados nos últimos meses;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o §9º do artigo 1º Decreto nº. 073, de 06 de abril de 2020, de modo a permitir o funcionamento de todo e quaisquer estabelecimentos estabelecimento bancário no município, sem restrição de capacidade e horário, observado, no entanto, as medidas relativas ao uso de máscaras e protocolos de higienização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se houver.
Três Lagoas, 28 de outubro de 2021.
Angelo Guerreiro
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias