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Três Lagoas / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 192

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Três Lagoas/MS

ALTERA O INCISO X DO §4º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 073, DE 06 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 192
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Três Lagoas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ÂNGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),

CONSIDERANDO competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente, e a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município de Três Lagoas-MS e as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020, deliberadas em reunião extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º O inciso X do §4º do artigo 1º do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§4º (...)

X - Cerrar suas portas meia-hora antes do horário de restrição de locomoção vigente, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir aos empregados, colaboradores e clientes a observância ao “toque de recolher;” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as deposições em contrário.

Três Lagoas, 30 de abril de 2021.

Ângelo Guerreiro

Prefeito Municipal.