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Três Lagoas / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 252

19 Julho 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Três Lagoas/MS

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS DECRETOS Nº. 074, DE 06 DE ABRIL DE 2020; Nº 096, DE 23 DE ABRIL DE 2020; Nº 098, DE 24 DE ABRIL DE 2020; Nº. 175, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 E Nº. 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, E RESTABELECE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 256, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020, DE MODO A PERMITIR O FUNCIONAMENTO DO BALNEÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 252
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Três Lagoas/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS).

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer métodos que possibilite o desenvolvimento da economia, porém sem prejuízo às atenções de isolamento social, recomendado para o momento;

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus –COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020, deliberadas em reunião extraordinária do dia 14 de julho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº. 074, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido o toque de recolher, durante o estado de durante o estado de emergência e calamidade pública, de modo a proibir a permanência de pessoas em logradouros públicos do Município de Três Lagoas-MS, no horário compreendido das 23h00min até as 05h00min.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 6º-A:

“Art. 6º-A Fica autorizado o funcionamento de aulas recreativas e de ensino religioso, nos estabelecimentos aqui tratados, desde que aprovado pela vigilância sanitária municipal – VISA, mediante apresentação e aprovação de um Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR” (NR)

Art. 3º O inciso VI do §1º do art. 1º do Decreto nº 098, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§1º (...)VI - A capacidade do Shopping fica limitada simultaneamente a 970 (novecentos e setenta) pessoas e no interior das lojas a limitação corresponderá a um cliente por 25m² de área útil da loja, assim considerado a área destinada ao deslocamento dos clientes e exposição dos produtos no interior do estabelecimento, não incluídos, depósitos, câmara fria, cozinha, sanitários, área de carga e descarga e congêneres;” (NR).

Art. 4º Os incisos VI e XV do art. 1º do Decreto nº. 175, de 04 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

VI – fica autorizado o funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no estabelecimento, desde que observado as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal - VISA, para funcionamento do espaço;

(...)

XV – Os estabelecimentos autorizados a funcionar de acordo com este decreto deverão cerrar suas portas até às 22h, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir aos empregados, colaboradores e clientes a observância ao “toque de recolher. Excepcionalmente, em relação aos clientes que se encontrarem em consumação quando do horário de fechamento, fica autorizado a tolerância de até 30 (trinta) minutos de permanência no local, vedado, no entanto, a continuidade da apresentação musical após as 23h.” (NR)

Art. 5º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº. 289, de 25 de novembro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação

“Art. 1º (...)

III) O local destinado a prática esportiva fica limitado a participação de no máximo 16 (dezesseis) pessoas simultaneamente;” (NR)

Art. 6º Fica restabelecido os efeitos do Decreto nº 256, de 04 de novembro de 2020, que atualiza as normas de uso do Balneário Municipal "Miguel Jorge Tabox", aplicáveis durante estado de emergência e calamidade pública local, de modo a permitir o seu funcionamento , nos moldes do citado Decreto.

Art. 7º A fim de se evitar conflito de normas e facilitar a aplicação das medidas em âmbito municipal, fica revogado o artigo 11-A do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, se houver.

Três Lagoas, 15 de julho de 2020.

Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias