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Três Rios / RJ - CORONAVÍRUS / PRODUÇÃO DE ANTISSÉPTICOS ALCOÓLICO / LEI N° 4680

28 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Três Rios/RJ

Obriga os estabelecimentos públicos e privados a disponibilizar álcool em gel para utilização dos funcionários, clientes e/ou usuários do serviço, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei n° 4680
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Três Rios/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Obriga todos os estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público, incluindo estabelecimentos comerciais, situados no Município de Três Rios a disponibilizar álcool a 70% disponível na forma em gel, em quantidade suficiente, para utilização dos funcionários, clientes e/ou usuários do serviço.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos citados no caput deste artigo deverão estabelecer rotina frequente de desinfecção de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catraca, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo.

Art. 2º – O descumprimento do Art. 1º desta Lei configura infração sanitária sujeita à penalidade na forma da Lei Complementar nº. 4.626, de 27 de setembro de 2019.

Art. 3º – O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Josimar Sales Maia