Diploma Legal: Decreto nº 2915
Data de emissão: 16/03/2022
Data de publicação: 16/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Triunfo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 143, inciso VI da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a análise da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município, atingindo atualmente 89% da população vacinada com a primeira dose e 78% com as duas doses ou dose única;
CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica desobrigado o uso de máscara de proteção individual para acesso e permanência em ambientes abertos ou fechados.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica:
I - Nas unidades de saúde públicas e privadas, hospitais e outras atividades de saúde em ambientes fechados;
II – Para as pessoas com sintomas gripais.
Art. 2º Acrescenta o inciso V ao artigo 4º do Decreto no 2.859, de 21 de maio de 2021, com a seguinte redação:
Art.4º
...
V – A utilização, mantendo-se boca e nariz cobertos, de máscara de proteção individual em espaços fechados, públicos ou privados;
Art. 3º Revoga o inciso II do artigo 3º do Decreto no 2.859, de 21 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de março de 2022.
Murilo Machado Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jacson Felipe de Souza Wolff
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO