Diploma Legal: Decreto n° 5227
Data de emissão: 23/09/2020
Data de publicação: 23/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal, e ainda, CONSIDERANDO:
- Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Mandado de Segurança nº 5027285-39.2020.8.24.000/SC,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 4.993, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Em razão da pandemia de COVID19, fica proibida a suspensão do fornecimento de água no Município de Tubarão/SC, em razão de inadimplemento dos usuários cujas unidades consumidoras estejam enquadradas na categoria Tarifa Residencial Social.
Parágrafo único. A suspensão do fornecimento de água para usuários não abrangidos no caput deste artigo somente será possível em relação aos débitos vencidos a partir de 23 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 23 de setembro de 2020.
JOARES CARLOS PONTICELLI
Prefeito Municipal
TARCÍSIO HEMKEMEIER
Secretário de Gestão Municipal
"P U B L I C A Ç Ã O"
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.
TARCÍSIO HEMKEMEIER
Secretário de Gestão Municipal