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Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO N° 5227

23 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

Altera do Decreto nº 4.993, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água no município de Tubarão/SC, em decorrência da pandemia COVID-19.

Diploma Legal: Decreto n° 5227
Data de emissão: 23/09/2020
Data de publicação: 23/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal, e ainda, CONSIDERANDO:

- Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Mandado de Segurança nº 5027285-39.2020.8.24.000/SC,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 4.993, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Em razão da pandemia de COVID19, fica proibida a suspensão do fornecimento de água no Município de Tubarão/SC, em razão de inadimplemento dos usuários cujas unidades consumidoras estejam enquadradas na categoria Tarifa Residencial Social.

Parágrafo único. A suspensão do fornecimento de água para usuários não abrangidos no caput deste artigo somente será possível em relação aos débitos vencidos a partir de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 23 de setembro de 2020.

JOARES CARLOS PONTICELLI

Prefeito Municipal

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal

"P U B L I C A Ç Ã O"

Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal