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Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 5119

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

ALTERA O DECRETO Nº 5.050, DE 14 DE ABRIL DE 2020, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS PARA O ACESSO E DESEMPENHO DE ATIVIDADES, NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E COMÉRCIO EM GERAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 5119
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a edição, do Decreto Municipal nº 4.989, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Tubarão e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando ainda, a edição do Decreto Municipal nº 5.042, de 07 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 1º e alterado o § 4º do art. 1º do Decreto nº 5.050, de 14 de abril de 2020, passando a seguinte redação:

Art. 1º .

§ 1º..

...

V - em todo o território do Município nos ambientes públicos ou privados.

...

§ 4º É responsabilidade de cada munícipe e dos estabelecimentos, garantir o cumprimento das medidas dispostas neste Decreto, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, onde o descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades nos termos dos artigos 118 e 126, da Lei Complementar 075/2013 do Município de Tubarão.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.118/2020 de 26 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de junho de 2020.

Tubarão, SC, 26 de junho de 2020.

JOARES CARLOS PONTICELLI Prefeito Municipal

TARCÍSIO HEMKEMEIER Secretário de Gestão Municipal