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Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 5255

22 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

Altera o Decreto nº. 5.208, de 04 de setembro de 2020 que Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras disposições.

Diploma Legal: Decreto nº 5255
Data de emissão: 22/10/2020
Data de publicação: 22/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal, e, ainda;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 4.989, de 19 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Tubarão, nos termos do COBRADE nº. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº. 562/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19;

Considerando a Nota Técnica nº. 035/2020 - DIVS/DIVE/SUVS/SES/SC, que dispõe sobre Orientações para Prevenção de Contágio por Coronavírus (Covid-19) aplicadas ao feriado de Finados - 02 de novembro de 2020 no Estado de Santa Catarina;

Considerando reunião do Comitê Consultivo de Combate à Covid-19, realizada em 21 de outubro de 2020;

Considerando a avaliação de risco potencial em que se apresenta a região, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº. 5.208 de 04 de setembro de 2020 passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Fica vedada toda e qualquer atividade presencial de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, exceto:

a) As atividades consistentes em estágios obrigatórios e práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, técnicos e livres;

b) O funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) com aulas teóricas e aulas práticas presenciais, desde que cumpridas todas as regras previstas na Portaria nº. 238/SES/SC e outras mais recentes que tratarem da mesma matéria;

c) A realização de atividades escolares de aulas de reforço de forma individual, seguindo os protocolos estabelecidos pelos órgãos de saúde e educação.

Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 11-A e 11-B ao Decreto nº. 5.208 de 04 de setembro de 2020, com as seguintes redações:

Art. 11-A Fica autorizado o funcionamento dos cemitérios no dia 02 de novembro de 2020, onde devem ser observadas as orientações da Nota Técnica nº. 035/2020 da DIVS, relativas a prevenção de Contágio por Coronavírus (Covid-19) aplicadas ao feriado de Finados no Estado de Santa Catarina.

Art. 11-B Fica autorizada a reabertura parcial dos playgrounds, vedada a realização de eventos e/ou aglomerações, bem como o acesso aos brinquedos de uso coletivo ou que possuam tecido em sua composição, obedecidos os protocolos de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de outubro de 2020.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 22 de outubro de 2020.

JOARES CARLOS PONTICELLI

Prefeito Municipal

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal

"PUBLICAÇÃO"

Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal