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Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 5257

29 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

Altera o Decreto nº 5.208, de 04 de setembro de 2020 que Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5257
Data de emissão: 29/10/2020
Data de publicação: 29/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal, e, ainda;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.989, de 19 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Tubarão, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 562/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19;

Considerando os termos da Portaria SES nº 710, de 18 de setembro de 2020, alterada pela Portaria nº 821, de 23 de outubro de 2020;

Considerando a avaliação de risco potencial em que se apresenta a região, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º e alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 5.208 de 04 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em qualquer modalidade e a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, exceto:

...

§ 3º Para a realização de eventos sociais, onde devem ser observadas as regras estabelecidas para cada matriz de risco, conforme mencionado na Portaria SES/SC nº 821 de 23 de outubro de 2020, que dispõe:

I - Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha): fica proibida a realização de eventos sociais;

II - Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

III - Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço;

IV - Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 70% do espaço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 29 de outubro de 2020.

JOARES CARLOS PONTICELLI Prefeito Municipal

TARCÍSIO HEMKEMEIER Secretário de Gestão Municipal

"PUBLICAÇÃO"

Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal