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Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 5949

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

Altera o Decreto nº 5.905, de 18 de maio de 2021 que Define novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5949
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal, e, ainda;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.989, de 19 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Tubarão, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 562/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19;

Considerando os Decretos Estaduais nº 1.218, de 19 de março de 2021 e nº 1.276 de 17 de maio de 2021 e suas alterações pelo Decreto nº 1.351, de 30 de junho de 2021;

Considerando que os municípios têm competência para definir os assuntos de interesse local, desde que não afetem o equilíbrio e as ações necessárias para o combate à pandemia na forma regionalizada, em conformidade com a interpretação dada pelo STF;

Considerando a existência de Portarias próprias dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina que regulamentam as mais diversas atividades;

Considerando as deliberações do Comitê Consultivo de Combate à Covid-19, criado por meio do Decreto Municipal 5.158/2020 na data 30 de julho de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 5.905, de 18 de maio de 2021 que Define novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam estabelecidas, em todo o território do Município, de 18 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

I - para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;

II - para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;

..

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art.6º do Decreto nº 5.905, de 18 de maio de 2021 que Define novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .

..

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES, em especial, pela Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 1º de julho de 2021.

JOARES CARLOS PONTICELLI Prefeito Municipal

JAIRO DOS PASSOS CASCAES Secretário de Gestão Municipal

 

"PUBLICAÇÃO"

Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

JAIRO DOS PASSOS CASCAES

Secretário de Gestão Municipal