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Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 6026

14 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

Altera o Decreto nº 5.964, de 16 de julho de 2021, que Define novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6026
Data de emissão: 14/09/2021
Data de publicação: 14/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX da Lei Orgânica Municipal, e, ainda;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021 que Declara Estado de Calamidade Pública no Território Catarinense alterado pelo Decreto Estadual nº 1.463, de 10 de setembro de 2021;

Considerando que os municípios têm competência para definir os assuntos de interesse local, desde que não afetem o equilíbrio e as ações necessárias para o combate à pandemia na forma regionalizada, em conformidade com a interpretação dada pelo STF;

Considerando a existência de Portarias próprias dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina que regulamentam as mais diversas atividades, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 5.964 de 16 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica autorizada a retomada, em todo o território do Município, a partir de 15 de setembro de 2021, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 14 de setembro de 2021.

JOARES CARLOS PONTICELLI

Prefeito Municipal

JAIRO DOS PASSOS CASCAES

Secretário de Gestão Municipal