CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Tubarão / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO N°5235

02 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Tubarão/SC

Altera o decreto nº 5.208, de 04 de setembro de 2020 que Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras disposições.

Diploma Legal: Decreto n° 5235
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Tubarão/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições, de acordo com os artigos art. 66, IX e XXV da Lei Orgânica Municipal, e, ainda;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.989, de 19 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Tubarão, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 562/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19;

Considerando os termos da Portaria SES nº 736, de 23 de setembro de 2020 que altera a Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020;

Considerando os termos da Portaria SES nº 743, de 24 de setembro de 2020 que altera a Portaria SES nº 244, 189, 257 e 180/2020;

Considerando a avaliação de risco potencial em que se apresenta a região,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e V do § 2º e § 4º do art.2º do Decreto nº 5.208 de 04 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.

...

§ 2º..

I - fica estabelecido que os Shoppings terão horário reduzido de funcionamento de segunda a domingo, das 12 h às 22h, e as lojas de alimentação e restaurantes poderão funcionar das 12 h às 22 h;

...

V - o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica limitado a, no máximo, 70% (setenta por cento) da capacidade instalada e, ainda:

...

§ 4º Os estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados) deverão cumprir os protocolos de distanciamento, garantindo a manutenção do distanciamento de 1,5 m entre os clientes;

...

Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 5.208 de 04 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Fica permitida a permanência de hóspedes de hotéis e similares em áreas comuns e de lazer, nos termos da Portaria nº 244/SES/2020, com alterações pela Portaria nº 666/SES/2020, Portaria nº 258/SES/2020, bem como Portaria nº 743/SES/2020.

Art. 3º Fica revogado o inciso II, do § 1º do art.2º do Decreto nº 5.208 de 04 de setembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de outubro de 2020.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 02 de outubro de 2020.

JOARES CARLOS PONTICELLI

Prefeito Municipal

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal

"P U B L I C A Ç Ã O"

Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

TARCÍSIO HEMKEMEIER

Secretário de Gestão Municipal