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Uberaba / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 5365

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos

Declara Situação de Emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5365
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Uberaba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, e

CONSIDERANDO que “a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever da administração pública orientar e praticar atos voltados a incolumidade do cidadão;

CONSIDERANDO que a União, Estados e Municípios veem esboçando ações concretas e positivas na minimização da incidência do contágio;

CONSIDERANDO a confirmação do 1º caso do COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO o crescimento dos casos suspeitos;

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e o Decreto Estadual n. 113, de 12 de março de 2020, que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;

CONSIDERANDO por fim, a reunião do Grupo Estratégico de Gestão de Risco e Comitê Técnico-Científico para ações relacionadas ao Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único - A emergência se dá pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, condicionada ao interesse público.

Art. 2º - Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta a pandemia do COVID-19.

Parágrafo Único – A dispensa de licitação, de que trata o caput deste artigo, quando necessária, fica condicionada a situações estritamente excepcionais e deve se submeter a trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observar fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais aplicáveis ao caso.

Art. 3º - Fica o Município autorizado requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 7º, VII, da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG),19 de Março de 2020.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito

LUIZ HUMBERTO DUTRA

Secretário de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA

Secretário de Administração

PAULO EDUARDO SALGE

Procurador Geral