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Uberaba / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5402

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Uberaba/MG

Dispõe sobre os serviços públicos municipais da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5402
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Uberaba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020;

CONSIDERANDO que o Município de Uberaba tem a responsabilidade de lidar com o cenário local de prevenção e combater à doença;

CONSIDERANDO que o Município de Uberaba tem por dever planejar ações estratégicas, como forma de garantir adoção de medidas, inclusive em participação com a rede particular, no combate ao avanço do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que é dever fundamental do Município de Uberaba tomar medidas que preservem a saúde e a vida dos uberabenses;

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços públicos municipais da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, devem observar as seguintes normas:

I – facultar aos servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, salvo aqueles lotados na Defesa Social, Saúde, Serviços Urbanos e Codau e aos portadores, comprovadamente, de doenças crônicas que os deixem vulneráveis à COVID-19, até o dia 30 de abril de 2020, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta;

II - submeter ao regime de teletrabalho, as servidoras gestantes e aquelas que estão amamentando seus filhos de até 6 (seis) meses, até o dia 30 de abril de 2020, conforme orientação do titular de cada pasta e nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

III - suspender, até o dia 30 de abril de 2020, o uso do Ponto Eletrônico;

IV - suspender as aulas, por tempo indeterminado nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, determinando a Secretaria de Educação, em conjunto com os diretores dos estabelecimentos, professores, pais e comunidade escolar, elaborar Plano de Suporte Social à Comunidade;

(Cont. Decreto nº 5402/2020 – Fl. 02)

V - suspender as atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até o dia 30 de abril de 2020;

VI - suspender as aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até o dia 30 de abril de 2020;

VII - suspender, até o dia 30 de abril de 2020, a emissão de alvará para realização de eventos;

VIII - suspender as viagens de servidores municipais a serviço do município, para deslocamento no território nacional, bem como, ao exterior, até o dia 30 de abril de 2020, salvo casos expressamente justificados e autorizados pelo Prefeito Municipal;

IX - suspender os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição;

X - suspender os prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos) a partir do dia 18 de março de 2020, salvo os processos licitatórios;

XI - administrar os horários dos servidores e estagiários, conforme determinação do Secretário da pasta, visando diminuir o fluxo de pessoas nos ambientes de trabalho, resguardados os interesses públicos e preservados os serviços essenciais, devendo adotar o regime de teletrabalho;

XII - suspender até o dia 30 de abril de 2020, o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural, ressalvados os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, Serviços Urbanos e Obras, Defesa Social e Codau;

XIII - proibir a realização de viagens para atender os pacientes do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, salvo as urgências comprovadas através de relatório médico e pacientes em tratamento de câncer.

Art. 2º - Permitir o trabalho de voluntários, não remunerado, da área da saúde, para atuarem em serviços afetos ao combate da COVID-19, nos termos de ato normativo a ser editado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Fica autorizado o recebimento de doações de alimentos, bem como, de materiais da área da saúde, como equipamentos hospitalares, insumos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza e EPIs para o enfrentamento do Coronavírus.

Art. 4º - Até o vencimento do prazo previsto neste Decreto será feita nova avaliação técnica para incidência do COVID-19, visando a prorrogação do prazo e eventuais novas medidas a serem adotadas.

Art. 5º - Revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5350, de 17 de março de 2020.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 17 de março de 2020.

(Cont. Decreto nº 5402/2020 – Fl. 03)

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 26 de Março de 2020.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito

LUIZ HUMBERTO DUTRA

Secretário de Governo

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO

Secretário de Saúde

RODRIGO LUIS VIEIRA

Secretário de Administração

PAULO EDUARDO SALGE

Procurador Geral