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Uberaba / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 605

19 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Uberaba/MG

Altera o Decreto nº 378, de 13/03/2021, o Decreto nº 415, de 26/03/2021, e o Decreto nº 481, de 16/04/2021, que impõem medidas a serem adotadas no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), nos termos que menciona, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 605
Data de emissão: 19/05/2021
Data de publicação: 19/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Uberaba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.443, de 06/04/2020, que declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Uberaba, cujo prazo foi prorrogado pelo Decreto nº 087, de 08/01/2021, tendo sido este último reconhecido pela Resolução nº 5.5.63, de 14/04/2021, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341, atribuindo aos Estados e aos Municípios, autonomia para tomar as decisões que julgarem pertinentes e necessárias no seu âmbito territorial,

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município em implementar ações de prevenção e de combate à doença decorrente Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com vistas a preservar a saúde e a vida, bem como em assegurar meios para garantia do sustento básico de seus cidadãos, de acordo com a fase de evolução, de contenção e de mitigação da pandemia,

CONSIDERANDO o Decreto nº 588, de 12/05/2021, que institui parâmetros para a imposição de medidas a serem adotadas no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Município,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 378, de 13/03/2021, na redação dada pelo Decreto nº 415, de 26/03/2021, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Ficam suspensas as aulas e as atividades avaliativas presenciais, de ensino curricular e extracurricular, nas instituições de ensino público e privado do Município de Uberaba, sendo permitidas aulas presenciais apenas para os períodos de internato médico, do curso de medicina, e para os últimos 2 (dois) períodos dos demais cursos da área de saúde, inclusive cursos técnicos e a realização de estágios, sem restrição de horários, em qualquer caso permitido”. (NR)

Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 415, de 26/03/2021, que modificou a redação do Decreto nº 378, de 13/03/2021, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° - REVOGADO”.

Art. 3º - O art. 43 do Decreto nº 481, de 16/04/2021, e suas posteriores alterações, passar a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 - REVOGADO”.

Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba-MG, 19 de maio de 2021.

ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO

Prefeita Municipal