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Uberaba / MG - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 5351

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Uberlândia/MG

Impõe medidas emergenciais, decorrentes da propagação do Coronavírus – COVID-19 na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5351
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Uberaba/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a confirmação do 1º caso do COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO o crescimento dos casos suspeitos;

CONSIDERANDO a necessidade de liberar leitos para a população;

CONSIDERANDO a reunião do Grupo Estratégico de Gestão de Risco e Comitê Técnico-Científico para ações relacionadas ao Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias:

I - os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde do município, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;

II - as cirurgias eletivas em toda rede pública e privada do município.

Parágrafo Único – Não se aplica a suspensão de que trata este artigo aos procedimentos em Oncologia.

Art. 2º - Cancelar consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.

Art. 3º - Altera a dispensação dos medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede pública municipal, passando a entrega a ser realizada para 03 (três) meses de tratamento, conforme receituário médico atualizado, salvo medicamento de controle especial.

Art. 4º - Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de todos os profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico.

Parágrafo Único - Os Servidores podem ser remanejados para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.

Art. 5º - Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

Art. 6º – Determina a limitação do quantitativo de visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.

Parágrafo Único - A quantidade a que se refere o caput deste artigo deve ser avaliada pelo Comitê Técnico-Científico para Ações Relacionadas ao Coronavírus, diante de cada caso concreto.

Art. 7º - Institui o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico.

Art. 8º - Até o vencimento do prazo previsto neste Decreto será feita nova avaliação técnica para incidência do COVID-19, visando a prorrogação do prazo.

Art. 9º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 18 de Março de 2020.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito

LUIZ HUMBERTO DUTRA

Secretário de Governo

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO

Secretário de Saúde

PAULO EDUARDO SALGE

Procurador Geral