Diploma Legal: Decreto nº 18525
Data de emissão: 28/02/2020
Data de publicação: 28/02/2020
Fonte: Jornal do Município de Uberlândia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 com a finalidade implementar ações de caráter preventivo na saúde pública no Município de Uberlândia.
Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído por este Decreto, terá a seguinte composição:
I - Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, Secretário Municipal de Saúde, que o coordenará;
II - Cleber Eustáquio Neves, Procurador da República;
III - Lúcio Flávio de Faria e Silva, Promotor de Justiça de Defesa da Saúde;
IV - Ana Paula Procópio Junqueira, Secretária Municipal de Governo e Comunicação;
V - Coronel BM André Humia Casarim, Comandante do 2º Comando Operacional de Bombeiros;
VI - Elaize Maria Gomes de Paula, Coordenadora de Vigilância Epidemiológica;
VII - Sabina da Silva Jorge Diniz Póvoa, médica Coordenadora do Núcleo de Regulação de Urgência/Emergência;
VIII - Marcelo Sinicio Peixoto, médico Coordenador do Sistema de Informação Epidemiológica;
IX - Walid Makin Fahmy, Diretor Técnico da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM em Uberlândia e do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro;
X - Clauber Lourenço, médico Coordenador da Rede de Urgência e Emergência;
XI - Soraya Rezende Silva Guimarães, médica Coordenadora das Unidades de Atendimento Integrado e da Atenção Primária;
XII - Arthur Guilherme Rocha Pereira, Superintendente da Saúde da Missão Sal da Terra;
XIII - Aglai Arantes, Superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - HC-UFU;
XIV - Elaine Saraiva Calderari, Pró-reitora de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia - UFU;
XV - Marcelo José Pires Ferreira, representante da Superintendência Regional de Saúde em Uberlândia;
XVI - Alexandre de Menezes Rodrigues, médico representante do Conselho Regional de Medicina;
XVII - Eduardo Braga Souza Pereira, presidente da Sociedade Médica de Uberlândia;
XVIII - José Humberto Caetano Marins, médico infectologista da rede municipal de saúde; e
XIX - Marcelo Simão Ferreira, médico infectologista do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - HC-UFU.
XX - Tenente-Coronel Mariza Cavalcanti Monteiro, representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. (Redação acrescida pelo Decreto nº 18526/2020)
XXI - Tenente-Coronel Carlos Augusto de Fassio Morgero, Comandante do 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado - BIMec do Exército em Uberlândia. (Redação acrescida pelo Decreto nº 18.538/2020)
XXII - Sávio de Moraes, Presidente da Unimed Uberlândia; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 18.549/2020)
XXIII - Luiz Alessandro de Moraes, representante do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Uberlândia. (Redação acrescida pelo Decreto nº 18.549/2020)
XXIV - Paulo Gonçalves Veloso, Procurador do Trabalho em Uberlândia. (Redação acrescida pelo Decreto nº 18.554/2020)
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê de que trata este Decreto será exercida por Geraldo Alves Mundim Neto, Assessor Jurídico de Gestão Estratégica.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.523, de 27 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de fevereiro de 2020.
ODELMO LEÃO
Prefeito