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Uberlândia / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 19259

25 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Uberlândia/MG

ALTERA O DECRETO Nº 19.042, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS - SARS-CoV-2 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto nº 19259
Data de emissão: 25/06/2021
Data de publicação: 25/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Uberlândia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 19.042, de 19 de fevereiro de 2021 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Independentemente da fase de enquadramento do Município de Uberlândia no Programa Municipal instituído pelo Decreto nº 18.827, de 2020, as servidoras gestantes terão o benefício do afastamento das atividades de trabalho presencial, mediante requerimento, acompanhado de atestado médico, dirigido à chefia imediata.

§ 1º Aplicar-se-á, na implementação do teletrabalho decorrente do caput deste artigo, o disposto no artigo 4º deste Decreto referente ao acompanhamento e mensuração da produtividade dos resultados e do desempenho da servidora e à observância de deveres específicos, sem prejuízo de outras normas do órgão ou entidade de lotação, sendo, enquanto inexistente ato próprio, o regulamento de que trata o § 2º do artigo 6º deste Decreto de atendimento obrigatório.

§ 2º Na impossibilidade da implementação do teletrabalho decorrente do caput deste artigo em razão da natureza dos serviços, observar-se-á o disposto no § 2º do artigo 5º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de junho de 2021.

ODELMO LEÃO

Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO

Secretária Municipal de Administração