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Uberlândia / MG - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO N° 18628

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Uberlândia/MG

ALTERA O DECRETO Nº. 18.550, DE 19 DE MARÇO DE 2020, QUE "DISPÕE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ACERCA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS", E PRORROGA O PERÍODO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto n° 18628
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Uberlândia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando as diversas normativas referentes à precaução, prevenção, controle e enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19; e

Considerando as recomendações e deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, em sua plenária e em seu Núcleo Estratégico, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº. 18.550, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

...

§ 5º Sempre que a demanda exigir, será considerada a manutenção do quantitativo de pessoal necessário para a realização das respectivas atividades, inclusive de atendimento ao público interno ou externo;

§ 6º Para fins do disposto no § 5º deste artigo, serão adotadas, preferencialmente, escalas de revezamento entre turnos.

§ 7º A adoção da jornada sob regime de home office será acompanhada da observância dos seguintes deveres:

I - cumprir as metas estabelecidas com a qualidade exigida pela chefia imediata;

II - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, em caso de requisição da Administração;

III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias e horários de sua jornada de trabalho;

IV - consultar permanentemente sua caixa de correio eletrônico institucional/profissional, durante todos os dias e horários de sua jornada de trabalho; e

V - manter contato com a chefia imediata a respeito da evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrapalhar seu desempenho." (NR)

Art. 2º Ficam prorrogadas por sessenta dias as medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus - COVID-19 constantes do Decreto nº. 18.550, de 2020.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 15 de maio de 2020.

ODELMO LEÃO

Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO

Secretária Municipal de Administração