Diploma Legal: Comunicado nº 7337671
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Nota da Equipe Legnet
No item 1. o Ibama informa que, durante o surto de coronavírus, continua atento em promover o bem-estar social, ambiental e econômico por meio da garantia de um meio ambiente equilibrado e que está ciente das restrições provocadas pela pandemia, que impactam diretamente as atividades do dia a dia da sociedade.
O item 2. apresenta um conjunto de diretrizes temporárias relacionada ao cumprimento das obrigações legais, pelas empresas, referentes às medidas de tratamento e compensação dos impactos ambientais provocados pelas atividades e empreendimentos licenciados pelo Ibama.
São apresentadas ainda diretrizes de cumprimento de medidas e obrigações ambientais do Licenciamento Ambiental durante o surto de coronavírus
O item 2. I. estabelece que o cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;
O inciso 2. II. determina que as medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas. Essas são medidas relacionadas a:
A. tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;
B. garantia de estabilidade do solo;
C. garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;
D. manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;
E. garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;