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União - CORONAVÍRUS / AVIAÇÃO CIVIL nº 43

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Prorroga a validade de certificações de profissionais previstas no RBAC nº. 110, RBAC nº. 153 e na Resolução ANAC nº. 279 e isenta a realização de reuniões ordinárias de Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), bem como estende o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBAC nº. 107 e RBAC nº. 108.

Diploma Legal: Decisão nº 43, de 17/03/2020
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Nota do Time Legnet

Prorroga a validade de certificações de profissionais previstas no RBAC nº. 110, RBAC nº. 153 e na Resolução ANAC nº. 279 e isenta a realização de reuniões ordinárias de Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), bem como estende o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBAC nº. 107 e RBAC nº. 108.