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UNIÃO - CORONAVÍRUS / CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA / RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 289

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial da União

Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto na Resolução Normativa CFQ nº. 284, de 27 de setembro de 2019 (publicada no DOU nº. 212, seção 1, páginas 160-161, em 01/11/2019).


Diploma Legal: Resolução Normativa nº 289
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CFQ - CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º realiza alterações nos artigos 3º, 4º, 5º e 8º da Resolução Normativa nº. 284, de 27 de setembro de 2019.

Destacamos abaixo os novos textos dos artigos 5º e 8º

Art. 5º Os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 30 de junho."

Art. 8º Sobre os valores estabelecidos nos artigos 2º e 4º e sobre as parcelas destes, incidirão correção monetária quando não pagas, respectivamente, até 30 de junho, e nos prazos estipulados quando do parcelamento, segundo os índices oficiais em vigor, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) de mora, conforme a Lei de Regência do Sistema CFQ/CRQ.