Diploma Legal: Resolução Normativa nº 289
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CFQ - CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º realiza alterações nos artigos 3º, 4º, 5º e 8º da Resolução Normativa nº. 284, de 27 de setembro de 2019.
Destacamos abaixo os novos textos dos artigos 5º e 8º
Art. 5º Os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 30 de junho."
Art. 8º Sobre os valores estabelecidos nos artigos 2º e 4º e sobre as parcelas destes, incidirão correção monetária quando não pagas, respectivamente, até 30 de junho, e nos prazos estipulados quando do parcelamento, segundo os índices oficiais em vigor, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) de mora, conforme a Lei de Regência do Sistema CFQ/CRQ.