Diploma Legal: Nota Técnica nº 5
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O preenchimento do registro deve ser realizado pelos Profissionais de saúde de instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, segundo legislação nacional vigente, devendo realizar a notificação dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso.
Deste modo, as Unidades públicas (atenção primária e pronto atendimento) e unidades privadas (clínicas, consultórios etc.) Devem notificar casos de SG por meio do sistema e-SUS VE.
Assim, no que se refere ao preenchimento da ficha de notificação de caso de Síndrome Gripal suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19 (B34.2) pelas equipes de Consultório na Rua ou demais equipes de Atenção Primária que atendam pessoas em situação de rua ou sem domicílio, os campos obrigatórios referentes ao endereço devem ser preenchidos conforme descrito abaixo:
Campo CEP: informar o CEP – código de endereçamento postal do logradouro da residência do paciente. Indivíduo não sabe o CEP, preencher com 00000-000.
Campo Logradouro: preencher um termo "inexistente", caso a pessoa não tenha endereço.
Campo Complemento: preencher com a informação equivalente ao grupo populacional que pertence, ou seja: situação de rua, cigano, circense, ribeirinho, do campo ....
Campo Número (SN): preencher com SN, caso não tenha.
Destaca-se a importância de realizar o adequado preenchimento dos campos obrigatório do e-SUS VE a fim de garantir a notificação do caso.
Brasília, 08 de maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Cardozo Chaves, Coordenador(a)-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária, Substituto(a), em 08/05/2020, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Larissa Gabrielle Ramos, Diretor(a) do Departamento de Saúde da Família, Substituto(a), em 19/05/2020, às 06:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Primária à Saúde, Substituto(a), em 25/05/2020, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Marques Macário, Secretário(a) de Vigilância em Saúde, Substituto(a), em 26/05/2020, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha, Diretor(a) do Depto de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, Substituto(a), em 27/05/2020, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0014765010 e o código CRC 44BADFE7.