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UNIÃO - CORONAVÍRUS / EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS / PORTARIA N° 86

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Prorrogação da validade de documentos de propriedade e regularidade de embarcações e plataformas e outros documentos emitidos pelas Capitanias dos Portos e suas organizações subordinadas.


Diploma Legal: Portaria nº 86
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: DPC - DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Nota da Equipe Legnet

O Art.1º Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento, dos documentos de propriedade e embarcações, tais como os abaixo listados:

"Títulos de Inscrição de Embarcações" (TIE e TIEM),

"Documentos Provisórios de Propriedade" (DPP)

protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações.

O Art.2º, por sua vez, concede 120 dias de prorrogação de validade, a partir da data de vencimento para os  seguintes documentos:

"Defesa de Notificação", "Defesa de Auto de Infração",

"Recurso de Auto de Infração Julgado",

"Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma",

"Declaração de Conformidade para o Transporte de Álcool,

Petróleo e seus Derivados",

"Declaração de Conformidade para Operação em AJB",

"Declaração de Vistoria de Condição para Graneleiros" e Parecer favorável para a realização de obras em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive dragagem.

O Art.3º Concede até 120 dias de prorrogação da validade, a partir das autorizações concedidas para a realização e pesquisas de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras.

O Art.4º Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento da "Ficha de Cadastro de Empresa e de Escola de Mergulho (FCEM/FCREM)" e do "Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM).

Por fim o Art.5º Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento das "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" válidas, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que possuem, originalmente, validade até 30 de junho de 2020.