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UNIÃO - CORONAVÍRUS / INSTALAÇÃO PORTUÁRIA / RESOLUÇÃO N° 7660

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Esta Resolução tem por objeto suspender os prazos, pontualmente, previstos na Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 28-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ/2019, na Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias, tem em vista a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2020.


Diploma Legal: Resolução n° 7660
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTAQ - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Nota da Equipe Legnet

Excepcionalmente, a partir da data de publicação desta Resolução, ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos: I - art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019; II - art. 34, II da Resolução Normativa ANTAQ nº 29/2019, originalmente estendido em 180 dias, a partir de 17/11/2019, pelo art. 1º da Resolução ANTAQ nº 7.408/2019; III - art. 34, inciso III, alíneas "a" e "b" da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014; IV - art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 28/2019; V - art. 33, inciso V, alíneas "d" e "e" da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;

VI - Manual de Contas das Administrações Portuárias, no âmbito do Sistema CONTABIL, referente a apresentação de:

a) demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) mensais do exercício de 2020, a contar de mês de referência de fevereiro de 2020;

b) demonstrações contábeis societárias (DCSs) anuais do exercício de 2019;

c) demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) anuais do exercício de 2019; e

d) atualizações anuais do Método de Custeio.

Mantêm-se inalterados os requisitos, procedimentos e fluxos dos procedimentos administrativos prescritos antes da publicação desta Resolução.