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UNIÃO - CORONAVÍRUS / LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA / PORTARIA N° 134

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

POSTERGA A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE


Diploma Legal: Portaria n° 134
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MME - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Nota da Equipe Legnet

A Portaria nº. 134, de 28/03/2020 de Minas e Energia, posterga a realização de:

I - dos Leilões de Energia Existente "A-4", de 2020, e "A-5", de 2020, de que trata a Portaria MME nº. 389, de 14 de outubro de 2019;

II - do Leilão de Energia Nova "A-4", de 2020, de que trata a Portaria MME nº. 455, de 6 de dezembro de 2019;

III - do Leilão de Energia Nova "A-6", de 2020, com realização prevista pela Portaria MME nº. 151, de 1º de março de 2019;

IV - dos Leilões para a Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, com realização prevista pela Portaria MME nº. 15, de 13 de janeiro de 2020; e

V - de Leilões para Contratação de Soluções de Suprimento a Sistemas Isolados, de que trata a Portaria MME nº. 67, de 1º de março de 2018.

A postergação ocorrerá por tempo indeterminado.