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UNIÃO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / RESOLUÇÃO N° 99

15 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Prorroga o prazo de pagamento da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica, em razão da Covid-19 e dá outras providências


Diploma Legal: Resolução n° 99
Data de emissão:  13/04/2020
Data de publicação: 15/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CFT-CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, usando das atribuições conferidas pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e pelo art. 53 da Resolução nº 78, de 26 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em razão da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO o art. 2º e 3º da Resolução nº 040 de 26 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a taxa do Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, resolve:

Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de noventa dias o pagamento da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica emitidos entre 23 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.

Art. 2º. Ficam suspensas as disposições em contrário estabelecidas em Resoluções anteriores até 30 de junho de 2020.

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WANDERLEI VIEIRA