Diploma Legal: Nota Técnica nº 34
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nota da Equipe Legnet
1. Introdução
Trata-se de recomendações sobre procedimentos de desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da COVID-19, considerando as práticas já em uso no país, que não estão padronizadas, e visa responder a questionamentos de Prefeituras e órgãos de Vigilância Sanitária locais, com orientações voltadas à prevenção dos riscos à saúde humana associados a esta prática.
São objetivos desta nota técnica:
1. Esclarecer sobre as medidas mais recomendadas pelos organismos nacionais e internacionais no combate à COVID-19 e o papel da desinfecção de áreas públicas;
2. Recomendar o uso de produtos que sejam auxiliares no combate à COVID-19 e fornecer as orientações específicas sobre seu uso;
3. Apresentar orientações gerais sobre equipamentos de aplicação dos produtos desinfetantes;
4. Apresentar recomendações sobre a proteção da saúde dos trabalhadores e da população em geral, eventualmente expostas durante esses procedimentos.
Estas diretrizes não se destinam à desinfecção voltada às instalações de saúde ou aos locais de grande permanência de idosos, para as quais já existem orientações específicas.
Esclarece-se ainda que, em relação ao uso de sistemas de desinfecção por meio de um túnel onde são pulverizados produtos desinfetantes diretamente sobre às pessoas, não existe nenhuma comprovação de que esta medida seja efetiva contra a pandemia de coronavírus. Não existe literatura científica nem recomendação de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde sobre esta prática. Além de submeter desnecessariamente às pessoas aos efeitos adversos do produto.
2. Situação e Recomendações
Muitas prefeituras estão utilizando a prática de desinfecção das ruas das cidades como forma de combater o avanço da pandemia da COVID-19. Entretanto, muitas delas não seguem orientações em relação aos produtos, equipamentos de aplicação e de proteção, pessoal capacitado, dentre outras, o que pode gerar outros riscos à saúde dos trabalhadores e da própria população. Geralmente, as ações não são concentradas em pontos de maior circulação de pessoas, mas feitas indiscriminadamente em toda a cidade.
Ressalta-se que o uso indiscriminado desses produtos pode elevar o risco de resistência dos microrganismos aos produtos utilizados na desinfecção, e o risco aos efeitos adversos entre os trabalhadores e a população em geral.
As recomendações a seguir pretendem orientar as ações de desinfecção em ambientes externos, de forma a prevenir os riscos inerentes a estas medidas.
Esclarecimentos sobre a forma de transmissão da doença e as formas de prevenção em geral
O conhecimento atual de como o vírus causador da doença por coronavírus de 2019 (COVID-19) se transmite, se baseia amplamente no que se sabe sobre outros coronavírus semelhantes.
* Propagação de pessoa para pessoa:
- Acredita-se que o vírus se espalhe principalmente de pessoa para pessoa.
- Entre as pessoas que mantêm contato íntimo (a cerca de um metro e meio de distância).
- Através de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra. Essas gotículas podem atingir a boca ou o nariz das pessoas próximas ou possivelmente entrar nos pulmões ao respirar.
* Propagação por contato com superfícies ou objetos contaminados:
- Pode ser possível que uma pessoa se contamine ao tocar uma superfície ou objeto que tenha o vírus e depois seja levado pelas mãos a sua boca, nariz ou possivelmente seus olhos, embora não se acredite que essa seja a principal maneira de propagação do vírus.
Em razão disso, uma das estratégias adotadas mundialmente envolve medidas de como evitar o contato direto com pessoas e superfícies, bem
como medidas de higiene pessoal como são a lavagem frequente das mãos com água e SABONETE, antissepsia com preparações alcoólicas ou outras
substâncias.
As evidências atuais sugerem que o novo coronavírus pode permanecer viável por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material. Portanto, a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.
Limpeza - refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.
Desinfecção - refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfícies. Esse processo não limpa necessariamente superfícies sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infeções.
Embora já em prática em muitas cidades do mundo e no Brasil, até o momento, a desinfecção de ambientes externos como as ruas de cidades inteiras, não tem sido recomendada oficialmente pelos organismos de saúde internacionais.
Por essa razão, caso se decida por sua realização, as ações de desinfecção em ambientes externos deverão ser concentradas, preferencialmente, em pontos da cidade com maior circulação de pessoas.
Somente devem ser utilizados produtos regularizados na Anvisa ou no Ibama, observado o seu prazo de validade.
Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto.
Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção.
Os produtos desinfetantes aprovados pela Anvisa para o combate de microrganismos semelhantes ao novo coronavírus, foram disponibilizados no sítio eletrônico da Agência.
Link: hp://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/saneantes-populacao-deve-usar-produtos-regularizados/219201?
Especificamente para desinfecção de ambientes externos, muito se tem noticiado sobre o uso do álcool 70%, contudo também podemos utilizar outros produtos à base de:
1. Hipoclorito de sódio ou cálcio, na concentração de 0.5%11,
2. Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) 11
3. Peróxido de hidrogênio 0.5% 4
4. Ácido peracético 0,5%4
5. Quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%4
6. Desinfetantes com ação virucida.
Riscos específicos decorrentes da utilização dos produtos desinfetantes
O hipoclorito de sódio ou cálcio na concentração de 0.5% é um produto corrosivo, à semelhança da água sanitária cuja concentração de hipoclorito é maior (2,0% e 2,5%), podendo causar lesões severas dérmicas e oculares. Portanto, devem ser tomadas as precauções necessárias para a proteção dos trabalhadores envolvidos nos procedimentos de desinfecção, bem como para à população em geral, com a emissão de alertas de como devem se proteger durante os procedimentos de desinfecção externa, em especial se afastando do local, enquanto durar o procedimento. A aplicação de hipoclorito de sódio sobre superfícies metálicas pode levar à oxidação, de forma que, podem ser usados outros produtos como aqueles a base de quaternários de amônio e os desinfetantes para uso geral com ação virucida para os lugares nos quais há predominância de metal.
É instável após diluição e pode ser desativado pela luz, pelo que se recomenda a utilização imediata após a diluição. Não deve ser misturado com outros produtos, pois o hipoclorito de sódio reage violentamente com muitas substancias químicas.
O peróxido de hidrogênio possui ação rápida e é pouco tóxico. A inalação aguda pode causar irritação no nariz, garganta e trato respiratório. Em altas concentrações do produto, pode ocorrer bronquite ou edema pulmonar. Não é afetado por fatores ambientais ou na presença de material orgânico. É seguro para o meio ambiente. É contra-indicado para uso em cobre, latão, zinco, alumínio. Maior custo.
O ácido peracético é efetivo na presença de matéria orgânica. É instável principalmente quando diluído e corrosivo para metais (cobre, latão, bronze, ferro galvanizado). Sua atividade é reduzida pela modificação do pH. Causa irritação dos olhos e do trato respiratório.
Os quaternários de amônio são amplamente empregados nas indústrias de cosméticos, farmacêutica e domissanitária, tanto em produtos domésticos com propriedades desinfetantes e cosméticas, quanto em medicamentos. Pode causar irritação de pele e das vias respiratórias e sensibilização dérmica, mas não é corrosivo. Os trabalhadores que se expõem constantemente aos produtos devem ser apropriadamente protegidos. Tem a vantagem de não corroer os metais. Em geral, tem menos ação contra micobactérias, vírus envelopados e esporos. É inativado na presença de matéria orgânica, por sabões e tensoativos aniônicos. De baixo custo.
Para os outros produtos é necessário observar as informações constantes do rótulo, bula e/ou Ficha de Segurança (FISPQ).
Equipamentos de aplicação a serem utilizados para desinfecção de ambientes externos
Os equipamentos apropriados para aplicação dos produtos desinfetantes, conforme suas características, constam dos rótulos dos produtos devidamente aprovados pela Anvisa ou Ibama. Tais orientações também podem constar na bula ou Ficha de Segurança (FISPQ).
Devem ser consultadas as recomendações emanadas pelos órgãos de saúde e ambientais da sua localidade para escolha dos equipamentos mais recomendados para aplicação dos produtos desinfetantes. Não utilizar veículos que são usados para outros fins, como por exemplo, os de distribuição de água e outros.
Equipamento de proteção individual (EPI) e higiene das mãos:
A equipe de desinfecção, nestes casos, deve usar luvas, máscaras, aventais, entre outros EPIs, durante todo o procedimento de desinfecção.
Os EPIs devem ser compatíveis com os produtos desinfetantes em uso. EPIs adicionais podem ser necessários com base nos produtos desinfetantes usados devido ao risco de respingos. Os EPIs devem ser removidos com cuidado para evitar a contaminação do usuário e da área circundante. As luvas devem ser removidas após a desinfecção.
A equipe de desinfecção deve relatar imediatamente violações no EPI (por exemplo, rasgo nas luvas) ou qualquer exposição potencial ao supervisor.
A equipe de desinfecção deve limpar as mãos com frequência com água e sabonete ou álcool gel 70%, inclusive imediatamente após remover as luvas .
Considerações adicionais para os empregadores:
Os empregadores devem trabalhar com seus departamentos de saúde locais e estaduais para garantir que os protocolos e diretrizes apropriados, como orientações atualizadas/adicionais para desinfecção, sejam seguidos.
Antes de realizar os procedimentos, os empregadores devem desenvolver políticas para proteção dos trabalhadores e fornecer treinamento a toda a equipe de desinfecção no local antes de realizar os procedimentos. O treinamento deve incluir quais EPIs são necessários, bem como a maneira de vestir, utilizar, retirar e descartar corretamente os mesmos.
Os empregadores devem garantir também que os trabalhadores sejam treinados sobre os riscos dos produtos químicos utilizados.
3. Conclusão
As medidas recomendadas na presente Nota Técnica voltadas ao combate da COVID-19, por meio da desinfecção de áreas públicas nascidades visa, principalmente, a prevenção dos riscos à saúde humana, especialmente no que se refere aos trabalhadores envolvidos no procedimento e da população em geral provavelmente exposta. Também busca promover as orientações gerais sobre os procedimentos, equipamentos de aplicação e produtos eficazes contra o novo coronavírus.
Quanto ao uso de sistemas de desinfecção por meio de um túnel onde são pulverizados produtos desinfetantes diretamente sobre às pessoas, não existe nenhuma comprovação cientifica de que esta medida seja efetiva contra a pandemia de coronavírus.
Estas recomendações poderão ser atualizadas à medida em que informações adicionais estejam disponíveis.
BIBLIOGRAFIA:
1. BRASIL/MS/ANVISA. Covid 19: só use saneantes regularizados. Acesso em: 20/03/20. Disponível em:http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/saneantes-populacao-deve-usar-produtos-regularizados/219201?p_p_auth=0sh4MCw3&inheritRedirect=false&redirect=hp%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3D0sh4MCw3%26p_p_id%3D101_INSTANCE2%26p_p_col_count%3D2
2. ANVISA. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo corona*vírus (SARS-CoV-2). Acesso em: 24/03/20. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
3. ANVISA. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020. Orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (sarscov-2) em instituições de longa permanência para idosos (ilpi). Acesso em: 24/03/20. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/NOTA+T%C3%89CNICA+N%C2%BA+05-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA+-+ORIENTA%C3%87%C3%95ES+PARA+A+PREVEN%C3%87%C3%83O+E+O+CONTROLE+DE+INFEC%C3%87%C3%95ES+PELO+NOVO+CORONAV%C3%8DRUS+EM+INSTfe26-49dd-adf9-1cee4e6d3096.
4. CDC. Coronavirus Disease 2019 (COVID-19). Infection Control. Acesso em: 14/03/20. Disponível em: hps://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/infection-control/index.html
5. ECDC/European Centre for Disease Prevention and control. TECHNICAL REPORT Infection prevention and control for COVID-19 in healthcaresengs March 2020. Acesso em: 14/03/20. Disponível em: hps://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/infection-prevention-and-control-covid-19-healthcare-sengs
6. ECHA. ECHA to support EU-wide action against COVID-19. ECHA/NR/20/10. Acesso em: 14/03/20. Disponível em: hps://echa.europa.eu/-/echato-support-eu-wide-action-against-covid-19
7. EPA. List N: Disinfectants for Use Against SARS-CoV-2. Acesso em: 20/03/20. Disponível em: hps://www.epa.gov/pesticide-registration/list-ndisinfectants-use-against-sars-cov-2.
8. GOV.UK. Coronavirus (COVID-19): what you need to do. Acesso em: 24/03/20. Disponível em:https://www.gov.uk/government/publications/covid-19-decontamination-in-non-healthcare-sengs/covid-19-decontamination-in-non-healthcare-sengs
9. OSHA. https://www.osha.gov/Publications/OSHA3990.pdfAcesso em: 24/03/20. Disponível em:hps://www.osha.gov/Publications/OSHA3990.pdf
10. Science. Does disinfecting surfaces really prevent the spread of coronavirus?. Acesso em: 24/03/20. Disponível em: https://www.sciencemag.org/news/2020/03/does-disinfecting-surfaces-really-prevent-spread-coronavirus
11. WHO. Water, sanitation, hygiene and waste management for the COVID-19 virus. Technical brief, 3 March 2020. Acesso em: 24/03/20. Disponível em: WHO-2019-NcOV-IPC_WASH-2020.1-eng.pdf
12. WHO. Geng your workplace ready for COVID-19 . 27 February 2020. Acesso em: 14/03/20. Disponível em: hps://www.who.int/docs/defaultsource/coronaviruse/geng-workplace-ready-for-covid-19.pdf