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UNIÃO - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE DE ALIMENTOS / RECOMENDAÇÃO N° S/N

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial da União

RECOMENDAÇÕES PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS


Diploma Legal: Recomendação n° N/S
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Nota da Equipe Legnet

À luz do conhecimento atual não existem evidências de transmissão de Covid19 por alimentos.

O vírus necessita de hospedeiro viável para sua replicação e esta etapa não ocorre em alimentos. Adicionalmente, o vírus é desnaturado em temperaturas utilizadas para cozimento de alimentos. A transmissão do vírus é feita por contato pessoa a pessoa ou com objetos ou superfícies contaminadas, tornando necessários os esclarecimentos e recomendações a seguir.

Analisamos as cadeias de produtos de origem vegetal e animal sob a ótica dos controles de pontos críticos de transmissibilidade de Covid19.

O setor produtivo de vegetais passa por ações de controle que garantem a segurança de modo a evitar transmissão de Covid19 em sua cadeia, sendo necessárias medidas de higienização comumente recomendadas no preparo de alimentos.

Em relação à indústria de proteína animal, o MAPA mantém inspeção permanente com auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs) em cada estabelecimento de abate sob o sistema de inspeção federal (SIF). Caso seja necessário adequar a distribuição de AFFAs, como medida de contingência durante este momento, temos auditores fiscais identificados e em prontidão. Ressaltamos que as medidas de controle determinadas e acompanhadas nos estabelecimentos de abate e produção são suficientes para evitar qualquer transmissão de Covid19 pela manipulação de alimentos.

Adicionalmente, a indústria de proteína animal já vem reforçando determinadas medidas, como restrição de acesso de pessoal, afastamento de colaboradores do grupo de risco, acompanhamento de sintomatologia de colaboradores, aumento de higienização de superfícies. É necessário, no entanto, que sejam reforçadas medidas de higiene nas etapas posteriores à produção dos alimentos, mais especificamente durante o transporte e manipulação.

O transporte é parte essencial de toda a cadeia de alimentos, participando na logística desde trânsito de insumos até do produto acabado nas distribuidoras. A esse respeito, o decreto 10.282/2020 estabelece como serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, elencando entre elas o transporte e entrega de cargas em geral. Para este setor é fundamental a intensificação de medidas de higienização e redução ao mínimo necessário de qualquer manipulação dos alimentos transportados, especialmente no que concerne transporte de alimentos que demandam a cadeia de frio. Neste sentido, o MAPA atua e recomenda aos demais integrantes do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária (SUASA) que também atuem de forma a atender a necessidade de fluidez do trânsito, graduando as medidas tomadas com a proporcionalidade adequada e compatível com a necessidade de garantia da segurança alimentar.

Como atenção aos colaboradores do setor de transporte de produtos alimentícios sugerimos intensificar a atenção com alguns princípios básicos de higiene e realizar algumas medidas especiais, como aquelas elencadas pela Associação Brasileira de Proteína animal (ABPA):

Recomendações gerais:

1. Implementar frequência de desinfecção das superfícies de contato do veículo (volante, maçanetas) e disponibilizar kits contendo máscaras, saneantes aprovados pela ANVISA para profilaxia da cabine, bem como orientações impressas em cartilhas de prevenção contra COVID-19;

2. Reforçar as boas práticas de higiene para todos os motoristas, ajudantes, quer sejam colaboradores da empresa e ou prestadores de serviço, responsáveis pelo transporte de produto acabado. Conduzir idênticas medidas e atenção especial aos motoristas e pessoal envolvido no recebimento de insumos, matérias primas e materiais conforme as orientações abaixo:

a. Aplicar frequentemente e sempre que necessário álcool gel nas mãos;

b. No retorno para a empresa, sair do veículo e lavar mãos, braços e rosto com água e sabão;

c. Manter a distância segura (recomendação de 2 metros) entre pessoas nos locais de descanso e evitar aglomerações;

Para circulação para operadores de veículos de carga:

1. Entrar para o pátio apenas no momento do carregamento;

2. Fazer uso de álcool gel nas mãos antes e após a entrega/retirada de documentos;

3. Orientar para que motoristas de contêineres não desçam das cabines. Os contêineres deverão ser plugados no estacionamento de caminhões e liberados para entrada para carregamento sendo direcionados diretamente para a doca de expedição;

4. Orientar para uso de sanitários para motoristas terceiros somente na área externa de estacionamento de caminhões.

Para entregas de materiais:

1. O motorista não deverá sair do veículo;

2. Fornecer álcool gel para desinfecção das mãos antes da entrega da documentação;

3. Orientar para uso de sanitários para motoristas terceiros somente na área externa de estacionamento de caminhões.

Fontes:

Ministério da Saúde – MS – Peças publicitárias - Coronavírus. https://www.saude.gov.br/campanhas/46452-coronavirus

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – Medidas de prevenção – O novo coronavírus pode ser transmitido por alimentos? http://portal.anvisa.gov.br

ABPA – Recomendações às associadas – transporte e distribuição de alimentos. http://abpa-br.org/tecnico/