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UNIÃO - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIRO / RESOLUÇÃO N° 5894

10 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Altera a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

Diploma Legal: Resolução n° 5894
Data de emissão: 09/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Nota da Equipe Legnet

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 8 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - instruir, a cada viagem, os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º, 9º e 15 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício