Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Urânia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da de natureza consultiva, que se reunirá, a fim de deliberar sobre a situação de pandemia, cabendo à Secretaria de Administração expedir atos necessários para seu funcionamento e convocação.
Artigo 3° O Comitê Municipal de Monitoramento e Combate ao Covid19 será composto pelo:
I - Secretária de Administração, que o presidirá;
II – Chefe de Gabinete de Administração;
III - Secretária da Saúde;
IV – Secretária da Educação;
V - Secretária de Assistência Social;
VI – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
VII – Secretária de Comunicação;
VIII - Procuradora Geral do Município;
IX – Presidente da Câmara Municipal;
Parágrafo Primeiro: Será facultada a participação, nas sessões públicas, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais representantes da sociedade civil.
Artigo 3º O Comitê ficará responsável por:
I – propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública, no âmbito do Município de Urânia, decorrentes do coronavírus;
II – propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros para execução das medidas necessárias em casos de emergência;
III – estabelecer as diretrizes para definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas de emergência, em razão do COVID-19 (Coronavírus); e
IV – elaborar um Plano de Ação destinado à prestação de assistência à população de baixa renda do Município;
V – deliberar sobre demais questões atinentes à prevenção e a contenção do Covid-19 no Município de Urânia.
Artigo 4º A participação no GCSE é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Artigo 5º Ao final dos trabalhos, o Comitê encaminhará Relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria de Administração.
Artigo 6º Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Urânia, Em 18 de março de 2020.
MARCIO ARJOL DOMINGUES
Prefeito Municipal
Registrado na forma da Lei