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Urânia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 25

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Urânia/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), com a criação do Comitê de Municipal de Monitoramento e Combate ao Covid19.

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Urânia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da de natureza consultiva, que se reunirá,  a fim de deliberar sobre a situação de pandemia, cabendo à Secretaria de Administração expedir atos necessários para seu funcionamento e convocação.

Artigo 3° O Comitê Municipal de Monitoramento e Combate ao Covid19 será composto pelo:

I - Secretária de Administração, que o presidirá;

II – Chefe de Gabinete de Administração;

III - Secretária da Saúde;

IV – Secretária da Educação;

V - Secretária de Assistência Social;

VI – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;

VII – Secretária de Comunicação;

VIII - Procuradora Geral do Município;

IX – Presidente da Câmara Municipal;

Parágrafo Primeiro: Será facultada a participação, nas sessões públicas, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais representantes da sociedade civil.

Artigo 3º O Comitê ficará responsável por:

I – propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública, no âmbito do Município de Urânia, decorrentes do coronavírus;

II – propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros para execução das medidas necessárias em casos de emergência;

III – estabelecer as diretrizes para definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas de emergência, em razão do COVID-19 (Coronavírus); e

IV – elaborar um Plano de Ação destinado à prestação de assistência à população de baixa renda do Município;

V – deliberar sobre demais questões atinentes à prevenção e a contenção do Covid-19 no Município de Urânia.

Artigo 4º A participação no GCSE é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Artigo 5º Ao final dos trabalhos, o Comitê encaminhará Relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria de Administração.

Artigo 6º Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Urânia, Em 18 de março de 2020.

MARCIO ARJOL DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado na forma da Lei