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Urânia / SP - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO Nº 23

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Urânia/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações junto ao setor privado no município de Urânia.

Diploma Legal: Decreto nº 23
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Urânia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus),

DECRETA:

Artigo 1° A suspensão total das aulas da rede pública municipal de ensino, a partir de 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período compreendido de 16 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, sem a contabilização de falta aos alunos.

Artigo 2° A suspensão total das atividades desenvolvidas por esta Prefeitura Municipal destinadas à terceira idade.

Artigo 3º Fica adiada, para data oportuna, a realização do Campeonato Interestadual de Karatê, anteriormente agendado para a data de 29 de março de 2020.

Artigo 4º Registre-se, publique-se, notifque-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Urânia

Em 16 de março de 2020

MARCIO ARJOL DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado na forma da Lei

Data supra.

Ademir Martins de Souza

Secretário Administrativo