Diploma Legal: Decreto nº 23
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Urânia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus),
DECRETA:
Artigo 1° A suspensão total das aulas da rede pública municipal de ensino, a partir de 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período compreendido de 16 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, sem a contabilização de falta aos alunos.
Artigo 2° A suspensão total das atividades desenvolvidas por esta Prefeitura Municipal destinadas à terceira idade.
Artigo 3º Fica adiada, para data oportuna, a realização do Campeonato Interestadual de Karatê, anteriormente agendado para a data de 29 de março de 2020.
Artigo 4º Registre-se, publique-se, notifque-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Urânia
Em 16 de março de 2020
MARCIO ARJOL DOMINGUES
Prefeito Municipal
Registrado na forma da Lei
Data supra.
Ademir Martins de Souza
Secretário Administrativo