Diploma Legal: Decreto nº 24
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Urânia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus),
DECRETA:
Artigo 1° Ficam suspensas as atividades:
I – Escolinhas de Esportes com treinos de vôlei, vôlei adaptado, futsal infantil e karatê;
II – de aulas do EJA (Educação para Jovens e Adultos);
III - de todos os cursos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
IV- Ofcinas do Projeto Sonho Meu;
V – Oficina do Bordado;
VI – Projeto Musicalizarte;
VII – Cursos de capacitação do Fundo Social de Solidariedade;
VIII – de aulas de zumba, hidroginástica;
Artigo 2° Fica suspensa, por prazo indeterminado, a realização de transporte universitário, realizado pelo Município de Urânia, para as cidades de Santa Fé do Sul, Jales, Fernandópolis e Votuporanga, bem como a realização do transporte de crianças do ensino infantil.
Artigo 3º Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Urânia
Em 17 de março de 2020
MARCIO ARJOL DOMINGUES
Prefeito Municipal
Registrado na forma da Lei
Data supra.
Ademir Martins de Souza
Secretário Administrativo