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Urânia / SP - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO Nº 24

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Urânia/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações junto ao setor privado no município de Urânia.

Diploma Legal: Decreto nº 24
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Urânia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus),

DECRETA:

Artigo 1° Ficam suspensas as atividades:

I – Escolinhas de Esportes com treinos de vôlei, vôlei adaptado, futsal infantil e karatê;

II – de aulas do EJA (Educação para Jovens e Adultos);

III - de todos os cursos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);

IV- Ofcinas do Projeto Sonho Meu;

V – Oficina do Bordado;

VI – Projeto Musicalizarte;

VII – Cursos de capacitação do Fundo Social de Solidariedade;

VIII – de aulas de zumba, hidroginástica;

Artigo 2° Fica suspensa, por prazo indeterminado, a realização de transporte universitário, realizado pelo Município de Urânia, para as cidades de Santa Fé do Sul, Jales, Fernandópolis e Votuporanga, bem como a realização do transporte de crianças do ensino infantil.

Artigo 3º Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Urânia

Em 17 de março de 2020

MARCIO ARJOL DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado na forma da Lei

Data supra.

Ademir Martins de Souza

Secretário Administrativo