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Valinhos / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / LEI Nº 6025

15 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Valinhos/SP

Estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscaras em todos os locais públicos bem como em locais privados de acesso ao público e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 6025
Data de emissão: 15/09/2020
Data de publicação: 15/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Valinhos/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a utilização de máscaras por todas as pessoas nos locais públicos abertos ou fechados, tais como ruas, avenidas, praças, parques, prédios públicos, repartições públicas, entre outros.

Parágrafo Único. O disposto no caput desse artigo também se aplica em todos os meios de transporte público existentes no município, bem como aos veículos de transporte por aplicativo.

Art. 2º. O disposto no artigo 1º desta Lei também deve ser observado em todos os locais privados de acesso ao público a fim de evitar a propagação do coronavírus nesses locais.

Art. 3º. Esta Lei se aplica enquanto durar a situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 15 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS FUSTINONI

Secretário da Saúde

CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel.

Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 13.944/2020-PMV.

Vanderley Berteli Mario

SubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Aparecido Borges.

P.L. 90/20 - Autógrafo nº 69/20 - Proc. nº 2.591/20 - CMV