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Valinhos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 10369

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Valinhos/SP

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 10369
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Valinhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º do presente Dispositivo, declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em decorrência do diagnóstico de dois (2) casos de contaminação por Coronavírus (Covid-19) no Município, para os fins de aplicação do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Pelo seu Art. 2, esclarece que em decorrência das disposições constantes do artigo 1º, os órgãos e Autarquias Municipais deverão adotar as alterações de horário de expediente e de atendimento ao público em geral, nos termos deste Decreto.

Determina no Art. 3º, que as unidades de ensino da rede pública municipal terão suas aulas suspensas, a partir de 23 de março de 2020.

Conforme o Art. 5º, a carga horária dos servidores públicos municipais, será reduzida a partir de 23 de março de 2020, para seis (6) horas diárias, sem horário para refeição, sem prejuízo da remuneração, com início às 8h00min e término às 14h00min, excetuam-se das determinações do caput, os servidores públicos com carga horária inferior a seis horas (6h).

Prosseguindo, determina a suspensão do atendimento presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive das Autarquias, sendo que o atendimento será realizado exclusivamente via site, telefone, e-mail ou serviço 156, podendo excepcionalmente ser agendado o atendimento presencial, apenas para retirada de documentos, no horário das 8h30min às 13h00min, a partir de 23 de março de 2020. (§ 2º - Art. 5º)

De acordo com o Art. 7º, os órgãos e unidades administrativas, adstritos às seguintes áreas de atuação, e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, poderão adotar condutas próprias, de acordo com as necessidades dos serviços que lhes são afetos, independentemente das disposições deste Ato, quanto aos serviços considerados essenciais de:

I. comunicação;

II. serviços operacionais de saúde;

III. serviços operacionais de segurança pública;

IV. serviços operacionais de mobilidade urbana;

V. serviços operacionais relativos à cemitérios e velórios;

VI. serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

Pelo Art. 9º, fica determinado que os serviços pertinentes ao PROCON, no âmbito do Município, deverão elaborar e encaminhar aos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, medicamentos e combustíveis, comunicados de recomendação sobre a proibição do aumento abusivo de preços ao consumidor e a venda a um mesmo consumidor de quantidades acima do usualmente praticado para o consumo familiar.

Recomenda-se pelo Art. 10, visando a diminuição da circulação e do contato das pessoas, que os estabelecimentos comerciais fechem ou reduzam seus horários de funcionamento e entrada de consumidores, para que não ocorram aglomerações de pessoas.

§ 1º. Para os estabelecimentos comerciais a seguir elencados é recomendada a paralisação total do atendimento ao público, com fechamento de suas instalações:

I. shopping’s centers e galerias;

II. clubes, academias de atividades físicas, estúdios de pilates e congêneres;

III. cinemas.

§ 2º. Deverão manter seu atendimento regular ao consumidor final, os estabelecimentos comerciais que atuam nos ramos de atividades a seguir elencados, mediante o controle de entrada em quantidades reduzidas de clientes, com as devidas medidas de higiene recomendadas pela Vigilância Sanitária, visando a redução de aglomerações:

I. comércio de gêneros alimentícios, tais como mercados, supermercados e congêneres;

II. farmácias, drogarias e farmácias de manipulação de medicamentos;

III. postos de revenda de combustíveis;

IV. padarias, confeitarias, restaurantes e lanchonetes e congêneres.