Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º deste Decreto reconhece situação anormal por conta da PANDEMIA de COVID-19, de importância internacional, e declarada situação de emergência no Município de Vargem Grande Paulista, pelo prazo em que durar a situação de anormalidade ora constatada.
Já o Art. 2º diz que para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Por sua vez o Art. 3º suspende, no período de 21 de março a 05 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Vargem Grande Paulista/SP.
Por fim o Art. 7º diz que O descumprimento as determinações estabelecidas neste Decreto, sujeitará o infrator às penas previstas na Lei Municipal nº 1.025, de 04 de abril de 2018 (Código de Posturas).