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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 53

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Altera o Decreto nº 51 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia por coranvírus e da outras providência

Diploma Legal: Decreto nº 53
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º deste Decreto altera o art. 1º do Decreto nº 051/2020 passa vigorar com a seguinte redação : 

“Art. 1º - As aulas nas escolas da rede pública municipal, bem como naquelas que exerçam essa atividade por delegação da Prefeitura, ficarão suspensas a partir de 19 de março de 2020 por recomendação da Delegacia Regional de Ensino.” 

Já o Art. 2º  diz que o art. 4º, “caput” do Decreto nº 51/2020 passa vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º - Fica autorizado, a partir do dia 17 de março de 2020, o regime de teletrabalho (Home Office) aos servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou que venham a completá-los nos próximos 30 (trinta) dias após a publicação deste decreto, bem como aos servidores: 

I – gestantes ou lactantes; 

II- portadores de deficiência; 

III- em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia; 

IV – portadores de cardiopatia crônica; 

V – portadores de diabetes insulinodependentes; 

VI – portadores de doenças pulmonares crônicas; 

VII – portadores de insuficiência renal crônica; 

Por sua vez o Art. 3º altera o art. 5º do Decreto nº 51/2020 passa vigorar com a seguinte redação: 

Por fim o Art. 9º diz que o atendimento ao público nas unidades administrativas passará a ocorrer no horário das 8:30 ao 12:00, de segunda a sexta-feira, com exceção daquelas em que o atendimento seja essencial para o controle da pandemia de coronavirus, mantendo-se as atividades internas normalmente após esse horário.