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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 58

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Disciplina as medidas locais em razão da quarentena declarada no Estado de São Paulo, por conta da PANDEMIA por COVID-19, de importância internacional, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 58
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º deste Decreto, estabelece que as medidas restritivas da quarentena imposta pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020, estendem-se ao Município de Vargem Grande Paulista, sem prejuízo daquelas já estabelecidas nos Decretos Municipais 51, 53 e 55, todos do mês de março de 2020, bem como das determinações fixadas neste Decreto, face a autonomia conferida aos Municípios para as fixar regras de interesse local, dada as características de cada Município.

Já o Art. 2º diz que a suspensão do atendimento presencial no comércio fixada no art. 3º do Decreto nº 55/2020, fica prorrogada até o dia 07 de abril de 2020, restrição que também passa a ser imposta ao setor de serviços.

Por sua vez o Art. 4º veda o funcionamento de atividades comerciais por vendedores ambulantes nas ruas, praças e passarelas do Município de Vargem Grande Paulista, ainda que voltados à alimentação de pessoas.

Por fim, o Art. 7º diz que o descumprimento as determinações estabelecidas neste Decreto, sujeitará o infrator às penas previstas na Lei Municipal nº 1.025, de 04 de abril de 2018 (Código de Posturas).